As Eleições Europeias de 26 de maio, introduzem algumas alterações no exercício do direito de voto.

1. O número de eleitor foi abolido. Como voto?

Para votar basta indicar o seu nome completo e entregar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Se não tiver este documento consigo, poderá utilizar outro documento oficial com fotografia atualizada (p.ex: Carta de Condução ou Passaporte).

2. Se não tiver nenhum documento comigo, posso votar?

Sim. Pode ser identificado por dois eleitores ou por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3. A minha freguesia faz parte de uma união de freguesias. Poderei ter de votar no território de outra freguesia?

Em princípio, não. Os cadernos eleitorais serão organizados por ordem alfabética dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, no caso das uniões de freguesias.

4. Como posso saber onde voto?

Para saber o local onde irá votar, poderá consultar os editais afixados na junta de freguesia e na câmara municipal. Nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral, poderá também saber o seu local de voto através dos seguintes meios:

– Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt;

– Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento =aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”;

– Na junta de freguesia do seu local de residência.

5. No dia da eleição estou longe do meu local de voto. Posso votar antecipadamente?

Sim, poderá votar antecipadamente em mobilidade.

6. Onde posso votar antecipadamente em mobilidade?

Em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

7. O que devo fazer para votar antecipadamente?

Deve comunicar a sua intenção, entre os dias 12 e 16 de maio, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal, correio eletrónico ou em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, indicando:

– Nome completo;

– Data de nascimento;

– Número de identificação civil;

– Morada;

– Endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico;

– Mesa de voto onde pretende votar (distrito ou ilha).

Mais informações em

http://www.cne.pt/content/eleicoes-para-o-parlamento-europeu-2019/

Folheto – Esclarecimentos – Principais alterações no exercício do direito de voto