Atestados e Certidões
Atestados de Residência / Prova de Vida / União de Facto
Composição agregado familiar / Insuficiência económica
Munícipes recenseados em São Vicente:
Para qualquer pedido é necessário o preenchimento do requerimento, apresentando cópia do documento identificativo (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de eleitor e cartão de contribuinte), para além de comprovativos específicos conforme o tipo de atestado pedido.
Não recenseados na Freguesia:
Para qualquer pedido é necessário o preenchimento do requerimento, apresentando cópia do documento identificativo (conforme aplicável, o cartão de cidadão/bilhete de identidade/Passaporte, cartão de contribuinte e autorização de residência), para além de comprovativos específicos conforme o tipo de atestado pedido.
Tendo em consideração a legislação em vigor, o requerente é responsável pelas declarações constantes do requerimento, que confirma serem verdadeiras, sob pena de incorrer no crime de prestação de falsas declarações e sujeito à aplicação de todas as contra-ordenações previstas na lei.
Prazo de entrega:
Pedido normal: 48 horas
Pedido urgente: 24 horas
Custo:
Recenseados: Normal 2€ / Urgentes 3€
Não recenseados: Normal 10€ / Urgentes 15€
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Documentação adicional para atestado de residência (não recenseados)
Apresentação de um dos seguintes documentos:
- Certidão das Finanças;
- Certidão da Segurança Social;
- Outro documento legalmente admissível, nomeadamente contrato de arrendamento (registado/selado nas finanças), Fatura de Eletricidade, Água ou Gás e cuja titularidade se encontre em nome do requerente. -
Documentação adicional para atestado de Composição de Agregado Familiar
Documento de identificação de cada elemento do agregado familiar (Cartão de cidadão, Bilhete de identidade ou Cédula Pessoal).
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Documentação adicional para atestado de União de Facto
Cópia integral do Registo de Nascimento de cada um dos membros da união de facto;
Cópia da Declaração do IRS. -
Documentação adicional para atestado de insuficiência Económica
Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário, se empregado;
Recibo ou declaração do valor de Pensão/Reforma, se reformado/pensionista;
Declaração do IEFP em como se encontra em situação de desemprego, se aplicável.Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da repartição de finanças.